I – Representar a FAURG, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
II – Administrar a FAURG, com observância das resoluções do Conselho Deliberativo;
III – Assinar contratos, convênios, acordos e outros ajustes, podendo firmar os respectivos instrumentos públicos e/ou particulares;
IV – Preparar e submeter à apreciação do Conselho Deliberativo:
a) até 31 de dezembro de cada ano, a proposta orçamentária e o plano de trabalho para o ano seguinte;
b) até 30 de abril de cada ano, a prestação de contas relativa ao exercício passado;
c) propostas de alterações orçamentárias, no decorrer do exercício devidamente fundamentadas;
d) propostas de alterações estatutárias devidamente justificadas;
e) outros assuntos sujeitos à deliberação do Conselho Deliberativo;
f) os pedidos de informações a ele solicitados;
V – Praticar todos os atos de administração de pessoal;
VI – Representação nas relações com o setor bancário;
VII – Requerer a aprovação de alteração estatutária ao Ministério Público.
Em suas faltas ou impedimentos será o Diretor Executivo substituído pelo Diretor Secretário, e nas faltas ou impedimentos deste, pelo Diretor Tesoureiro.
A representação com o setor bancário se dará sempre em conjunto por, pelo menos, dois diretores.
* Os atos do Diretor Executivo são controlados por auditoria permanente designada pelo Conselho Fiscal, podendo a escolha recair entre pessoas físicas ou jurídicas especializadas, de idoneidade e competência comprovadas, a critério do Conselho Deliberativo.*